Inventário para separação de meações. Pagamento de rendas ao ex-marido da autora sendo esta a cabeça de casal. Carácter liberatório de tal pagamento
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES. PAGAMENTO DE RENDAS AO EX-MARIDO DA AUTORA SENDO ESTA A CABEÇA DE CASAL. CARÁCTER LIBERATÓRIO DE TAL PAGAMENTO
APELAÇÃO Nº 175/22.8T8PBL.C2
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 10-07-2024
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE POMBAL
Legislação: ARTIGOS 617.º, 3; 1082 E SEG.S E 1133, DO CPC; ARTIGOS 212.º, 2; 769.º; 770.º, D); 1678.º, 1 E 3; 2089.º E 2091.º, 1, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
É liberatório o pagamento de rendas feito ao ex-marido da Autora, mesmo depois desta ter notificada judicialmente a Ré, devedora, de que a Autora era cabeça de casal do património comum do ex-casal, onde o imóvel arrendado se incluía, e que esta a notificava para, doravante, lhe pagar as rendas.