Promessa de compra e venda sem antecipação dos efeitos translativos do contrato definitivo. Aquisição da posse pelo promitente comprador. Inversão do título da posse

PROMESSA DE COMPRA E VENDA SEM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS TRANSLATIVOS DO CONTRATO DEFINITIVO. AQUISIÇÃO DA POSSE PELO PROMITENTE COMPRADOR. INVERSÃO DO TÍTULO DA POSSE

APELAÇÃO Nº 257/22.6T8TCS.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 10-07-2024
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE TRANCOSO
Legislação: ARTIGOS 1263.º, D); 1265.º 3 1296.º, DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

I. Estando em vigor a promessa de compra e venda, sem que se assegure uma antecipação dos efeitos translativos do contrato definitivo, a aquisição da posse, como proprietário, por parte do promitente comprador, só ocorrerá com a inversão do título da posse.
II. A inversão do título da posse tem que consistir numa oposição expressa à situação anterior, através de atos materiais ou jurídicos, inequívocos, reveladores do novo animus da atuação e praticados na presença ou com o consentimento daquele a quem os atos se opõem.

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