Inventário. Erro de cálculo ou de escrita na elaboração do mapa da partilha. Reclamação contra o mapa. Alteração da partilha posterior ao trânsito em julgado da sentença que a homologa

INVENTÁRIO. ERRO DE CÁLCULO OU DE ESCRITA NA ELABORAÇÃO DO MAPA DA PARTILHA. RECLAMAÇÃO CONTRA O MAPA. ALTERAÇÃO DA PARTILHA POSTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA QUE A HOMOLOGA

APELAÇÃO Nº 9/21.0T8PBL-B.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data do Acórdão: 18-06-2024
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE POMBAL
Legislação: ARTIGO 249.º, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGOS 613.º, 1 E 2; 614.º; 616.º, 1 E 2; 1111.º; 1120.º, 5 E 1122.º, 1, DO CPC

 Sumário:

1. – Em processo de inventário judicial, caso ocorra erro/vício de cálculo ou de escrita – manifesto ou não – na elaboração do mapa da partilha, cabe aos interessados, no prazo legal, apresentar reclamações contra tal mapa (art.º 1120.º, n.º 5, do NCPCiv.).
2. – Não tendo sido apresentada qualquer reclamação contra o mapa da partilha, nem recurso da decisão homologatória da partilha, que transitou em julgado, uma posterior alteração ao assim decidido só poderia, à luz do disposto nos art.ºs 613.º e 614.º do NCPCiv., resultar da existência de um erro material, de escrita ou de cálculo, ou de qualquer inexatidão ou lapso, sempre, necessariamente, de caráter manifesto/ostensivo/clamoroso, assim, evidente perante o texto e/ou contexto da decisão.
3. – Se, em face do texto da sentença homologatória da partilha, na sua conjugação com a decisão determinativa da forma da partilha e com o mapa da partilha, não resulta evidente/manifesto qualquer simples erro ou lapso, de escrita ou de cálculo – aquém, pois, do erro de julgamento –, designadamente quanto a qualquer valor concreto resultante de avaliação (prova pericial), terão de prevalecer a regra do esgotamento do poder jurisdicional do juiz da causa e os efeitos do caso julgado, não podendo ser deferido, nesse caso, um requerimento de retificação da sentença homologatória e do respetivo mapa da partilha com fundamento em lapso/erro manifesto.

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