Inventário. Compensação de créditos. Interessados. Direito de retenção

INVENTÁRIO. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. INTERESSADOS. DIREITO DE RETENÇÃO
APELAÇÃO Nº
4138/05.0TBLRA-A.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 15-12-2016
Tribunal: COMARCA DE LEIRA – POMBAL – INST. CENTRAL – 2ª SEC. F. MEN.- J1
Legislação: ARTºS 754º E 847º C. CIVIL.
Sumário:

  1. “O devedor que disponha de um crédito contra o seu credor goza do direito de retenção se, estando obrigado a entregar certa coisa, o seu crédito resultar de despesas feitas por causa dela ou de danos por ela causados” – art. 754º do CC.
  2. Para efeitos de compensação de créditos é judicialmente exigível o crédito susceptível de ser reconhecido em ação de cumprimento, ainda que não tenha sido objecto de prévio reconhecimento judicial, sendo certo que se estiver em causa um crédito de natureza litigiosa, por se mostrar impugnado pelo indigitado devedor na ação onde se pretende ver reconhecida a compensação, esta apenas poderá operar, por só então se verificar a condição de eficácia de que depende, se nessa mesma ação for proferida decisão judicial que reconheça aquele crédito.

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