Integração do executado no PERSI. Extinção do PERSI. Incumprimento contínuo das prestações. Inviabilidade de integração num segundo PERSI. Livrança em branco. Prescrição

INTEGRAÇÃO DO EXECUTADO NO PERSI. EXTINÇÃO DO PERSI. INCUMPRIMENTO CONTÍNUO DAS PRESTAÇÕES. INVIABILIDADE DE INTEGRAÇÃO NUM SEGUNDO PERSI. LIVRANÇA EM BRANCO. PRESCRIÇÃO

APELAÇÃO Nº 4005/20.7T8VIS-A.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 11-02-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – JUÍZO DE EXECUÇÃO DE VISEU – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 14º, 15º E 16º, 18.º DO DECRETO-LEI Nº 227/2012, DE 25 DE OUTUBRO; ARTIGOS 70:º E 77.ª DA LEI UNIFORME SOBRE LETRAS E LIVRANÇAS

 Sumário:

I – A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI [aprovado pelo Dec. Lei nº 227/2012, de 25/10], quando reunidos os pressupostos para o efeito, constitui impedimento legal a que a instituição de crédito, credora mutuante, intente ações judiciais tendo em vista a satisfação do seu crédito.
II – Mas tendo o Executado sido integrado em PERSI em consequência do início do incumprimento da sua parte, procedimento esse que foi declarado extinto por não adesão do Executado ao mesmo, motivando o seu encerramento, não se justificava a imediata abertura de novo procedimento de PERSI, sob pena de se incorrer em abuso de direito.
III – Efetivamente, não faria sentido que fosse exigível à Exequente a integração formal do Executado no regime do PERSI perante a subsequente manifestação do incumprimento, estando, como se estava, perante um incumprimento sucessivo e contínuo do Executado/embargante.
IV – Não havendo violação do pacto de preenchimento, numa livrança em branco, o prazo de prescrição de três anos previsto no art. 70º (ex vi do art. 77º), da LULL, conta-se a partir da data de vencimento que venha a ser aposta no título pelo respetivo portador, coincida ou não com o incumprimento do contrato (vencimento da obrigação) subjacente.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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