Instrução a requerimento do assistente. Requerimento de abertura de instrução. Crime de homicídio negligente
INSTRUÇÃO A REQUERIMENTO DO ASSISTENTE. REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO. CRIME DE HOMICÍDIO NEGLIGENTE
RECURSO CRIMINAL Nº 12/20.8T9CLD.C1
Relator: SARA REIS MARQUES
Data do Acórdão: 25-10-2024
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE LEIRIA – JUIZ 1
Legislação: ARTIGOS 287.º, N.º 1 E 2, 288.º, N.º 4, E 309.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário:
I – Para a imputação do crime de homicídio negligente ao arguido, importaria que a assistente narrasse no requerimento de abertura da instrução não só a concreta conduta de não observância do cuidado objetivamente devido para evitar a morte, como a possibilidade objetiva de prever a morte como consequência de tal omissão e que o arguido podia, de acordo com as suas capacidades pessoais, cumprir aquele dever a que estavam obrigado.
(Sumário elaborado pela Relatora)