Insolvência. Requisitos. Declaração
INSOLVÊNCIA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO
APELAÇÃO Nº 419/13.7TBPBL-A.C1
Relator: JACINTO MECA
Data do Acordão: 28-01-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE POMBAL – 1º JUÍZO
Legislação: ARTº 20º DO CIRE.
Sumário:
- O artigo 20º do CIRE evidencia/tipifica um quadro factual que a verificar-se, ao menos um deles, caracteriza ou pode caracterizar uma dessas situações em que, tendencialmente, o devedor está impossibilitado de cumprir com as suas obrigações vencidas.
- O facto do activo ser superior ao passivo pode ser irrelevante, já que a insolvência ocorre logo que se verifica a impossibilidade de pagar as dívidas que regularmente surgem na sua actividade, o que claramente sucede no caso em apreço.