Insolvência. Notificação. Lista de credores. Administrador da insolvência

INSOLVÊNCIA. NOTIFICAÇÃO. LISTA DE CREDORES. ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA
APELAÇÃO Nº
8056/16.8T8CBR-A.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Data do Acordão: 27-04-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO DE COMÉRCIO – J3
Legislação: ARTºS 129º, Nº 1, E 130º DO CIRE.
Sumário:

  1. O Insolvente não tem que ser notificado ou avisado da apresentação pelo administrador da insolvência da lista de créditos reconhecidos e não reconhecidos a que alude o artº. 129º, nº. 1, do CIRE.
  2. O mesmo sucedendo, aliás, em relação ao demais interessados, com exceção apenas em relação àqueles credores não reconhecidos e àqueles cujos créditos foram reconhecidos sem que os tenham reclamado, ou em termos diversos dos da respetiva reclamação.

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