Insolvência. Massa insolvente. Restituição de bens. Separação. Bens

INSOLVÊNCIA. MASSA INSOLVENTE. RESTITUIÇÃO DE BENS. SEPARAÇÃO. BENS
APELAÇÃO Nº
472/11.8TBTMR-L.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 18-03-2014
Tribunal: TOMAR 1º J
Legislação: ARTS. 141, 149 CIRE
Sumário:

  1. A lei permite àqueles que pela apreensão se sintam lesados na sua posse ou propriedade obter a restituição ou a separação de bens que tenham sido indevidamente apreendidos para a massa insolvente por via do procedimento a que aludem os art.ºs 141º e seguintes, do CIRE, defendendo-se e acautelando-se, dessa forma, os direitos do reclamante e o procedimento de apreensão para a massa insolvente e sua (adequada) repercussão na fase da liquidação.
  2. Tal reclamação para restituição ou separação constitui o único meio de reacção legalmente previsto, logo que decretada a apreensão dos bens e porventura ainda antes da sua materialização (posse material) pelo administrador da insolvência.

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