Insolvência. Lista de credores. Erro manifesto. Homologação. Juiz
INSOLVÊNCIA. LISTA DE CREDORES. ERRO MANIFESTO. HOMOLOGAÇÃO. JUIZ
APELAÇÃO Nº 902/12.1TBACB-B.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 25-02-2014
Tribunal: 1º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCOBAÇA
Legislação: ART. 130º, Nº 3, DO CIRE
Sumário:
- Em conformidade com o disposto no art. 130º, nº 3, do CIRE, não tendo sido deduzida qualquer impugnação à lista de credores reconhecidos apresentada pelo administrador de insolvência, não sendo detectável a existência de qualquer erro nessa lista (seja no que toca à existência e valor dos créditos, seja no que toca à sua qualificação) e inexistindo razões para suspeitar que tal erro tenha existido, o juiz limitar-se-á a proceder à sua homologação, sem que, nesse caso, lhe seja exigida qualquer actividade investigatória no sentido de confirmar a correcção dos elementos que constam da lista (seja em termos de facto, seja em termos de direito).
- O erro manifesto a que alude a norma citada – e que obsta à homologação da lista – não corresponde apenas ao erro que é evidenciado pelo próprio teor da lista, abrangendo também o erro que possa ser constatado através de outros elementos que já constam do processo, bem como o erro que, apesar de não estar ainda evidenciado, é indiciado pelos elementos que constam dos autos.
- Consequentemente, o juiz deve abster-se de homologar a lista nos precisos termos em que foi apresentada – providenciando pela necessária correcção – não só quando constate, perante os elementos que constam dos autos, que ela padece de erro (seja no que toca à existência e valor dos créditos, seja no que toca à sua qualificação), mas também quando existam razões para suspeitar que tal erro foi cometido, devendo, neste último caso, solicitar os elementos e informações necessários com vista à confirmação do erro e tendo em vista o seu suprimento e correcção.