Insolvência. Legitimidade. Credor. Alimentos
INSOLVÊNCIA. LEGITIMIDADE. CREDOR. ALIMENTOS
APELAÇÃO Nº 5867/18.3T8CBR-B.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
Data do Acordão: 29-01-2019
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – JUÍZO COMÉRCIO – JUIZ 3
Legislação: ARTS. 8CC
Sumário:
O progenitor que conviva com os filhos não tem legitimidade, como credor, para pedir a declaração de insolvência do outro progenitor, quando a dívida cujo incumprimento se imputa a este último é dívida de alimentos aos filhos do casal, já de maioridade à data do pedido da declaração de insolvência.