Insolvência. Graduação de créditos. Incumprimento definitivo. Contrato promessa de compra e venda. Direito de retenção. Caso julgado
INSOLVÊNCIA. GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. INCUMPRIMENTO DEFINITIVO. CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA. DIREITO DE RETENÇÃO. CASO JULGADO
APELAÇÃO Nº 210/08.2TBLMG-B.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 04-04-2017
Tribunal: COMARCA DE VISEU, VISEU, JUÍZO DE COMÉRCIO
Legislação: 808º Nº 1 DO CC, 581º DO CPC
Sumário:
- A afectação prática/económica não se pode confundir com a afectação jurídica, sendo que apenas esta última poderia relevar para a qualificação do credor hipotecário como terceiro juridicamente interessado e para o afastar da eficácia do caso julgado decorrente do trânsito da sentença que reconheceu ao promitente-comprador o direito de retenção sobre o imóvel prometido.
- Compulsando a matéria de facto considerada como provada, in casu, parece-nos que, efectivamente, se verificam os pressupostos para que possa operar a pretendida resolução do contrato promessa em causa, com base em incumprimento definitivo por parte dos promitentes vendedores insolventes.