Insolvência. Exoneração do passivo restante. Fundo de garantia automóvel. Sub – rogação legal. Indemnização

INSOLVÊNCIA. EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE. FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL. SUB-ROGAÇÃO LEGAL. INDEMNIZAÇÃO
APELAÇÃO Nº
4372/15.4T8CBR.C1 
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 28-06-2016
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – INST. CENTRAL – SEC.COMÉRCIO – J3
Legislação: ARTS. 245 Nº2 B) CIRE, 54 Nº1 DO DL NÇ 291/2007 DE 21/8
Sumário:

  1. O crédito do Fundo de Garantia Automóvel (FGA) emergente de falta dolosa de seguro obrigatório, não está abrangido pela exoneração do passivo restante, pois que cabe na previsão do art.º 245º, n.º 2, alínea b), do CIRE.
  2. O FGA adquire por via da sub-rogação legal o direito de crédito do lesado, consistente num direito de indemnização devido por facto ilícito negligente mas tal sub-rogação tem subjacente determinado quadro fáctico e normativo, não se podendo ignorar o decisivo contributo do devedor/insolvente, ao incumprir, dolosamente, o dever legal (e social/comunitário) de segurar o veículo de que era proprietário e que determinou a intervenção do FGA.

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