Insolvência. Exoneração do passivo restante. Apoio judiciário. Custas
INSOLVÊNCIA. EXONERAÇÃO DO PASSIVO RESTANTE. APOIO JUDICIÁRIO. CUSTAS
APELAÇÃO Nº 520/13.7TBPMS.C1
Relator: FREITAS NETO
Data do Acórdão: 15-06-2021
Tribunal: JUÍZO DO COMÉRCIO DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 248.º DO CÓDIGO DA INSOLVÊNCIA E DA RECUPERAÇÃO DE EMPRESA (DL N.º 53/2004, DE 18 DE MARÇO)
Sumário:
- Requerido e admitido liminarmente o pedido de exoneração do passivo restante, há um regime de benefícios tributários automático e específico que se sobrepõe ou impede o processamento normal do apoio judiciário previsto na Lei de Acesso ao Direito e aos Tribunais (Lei nº 34/2004 de 29 de Julho), salvo quanto à nomeação e pagamento de honorários de patrono.
- Por isso, o devedor não pode ser dispensado do pagamento das custas.