Erros ou omissões da secretaria. Erros dos CTT
ERROS OU OMISSÕES DA SECRETARIA. ERROS DOS CTT
APELAÇÃO Nº 2434/18.5TVIS-A.C1
Relator: EMÍDIO FRANCISCO SANTOS
Data do Acórdão: 15-06-2021
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE VISEU DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 157.º, N.º 6, DO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL.
Sumário:
O artigo 157.º, n.º 6, do Código do Processo Civil sobre erros e omissões da secretaria não é de aplicar por analogia ao erro em que incorreram os C.T.T. ao registarem a data da entrega da carta de citação no serviço online de acompanhamento dos envios.