Insolvência. Direito a exigir alimentos ao insolvente. Cessação dessa obrigação. Legitimidade para o pedido

INSOLVÊNCIA. DIREITO A EXIGIR ALIMENTOS AO INSOLVENTE. CESSAÇÃO DESSA OBRIGAÇÃO. LEGITIMIDADE PARA O PEDIDO
APELAÇÃO Nº
1733/05.0TBCTB-E.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acordão: 20-09-2016
Tribunal: COMARCA DE CASTELO BRANCO – CASTELO BRANCO – INST. CENTRAL – 1ª SEC. FAM. E MENORES – J1
Legislação: ARTºS 81º, Nº 1 E 93º DO CIRE.
Sumário:

  1. Os efeitos da declaração de insolvência quanto ao direito a alimentos de que o insolvente seja devedor encontram-se definidos no art.º 93º do CIRE, o qual dispõe: “O direito a exigir alimentos do insolvente relativo a período posterior à declaração de insolvência só pode ser exercido contra a massa se nenhuma das pessoas referidas no artigo 2009.º do Código Civil estiver em condições de os prestar, devendo, neste caso, o juiz fixar o respectivo montante”.
  2. Sendo, eventualmente (apenas no caso de nenhuma das pessoas referidas no artigo 2009º do Código Civil estiver em condições de os prestar), a massa a devedora da prestação de alimentos após a declaração de insolvência, só o seu Administrador é que pode pedir a cessação da obrigação de alimentos pré-existente à insolvência, atenta a transferência para si dos poderes de administração e disposição dos bens integrantes da massa insolvente, determinada pelo artigo 81º, n.º 1, do CIRE.

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