Insolvência. Compensação

INSOLVÊNCIA. COMPENSAÇÃO
APELAÇÃO Nº
104605/12.2YIPRT.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
Data do Acordão: 25-02-2014
Tribunal: TOMAR 2º J
Legislação: ARTS. 90, 99, 146 CIRE
Sumário:

  1. Da al. c) do n.° 4 do art. 99º CIRE (compensação) resulta a inadmissibilidade de compensação quando ela viesse a operar em relação a dívidas do insolvente por que a massa insolvente não seja responsável. Resulta assim esclarecido que as dívidas aqui envolvidas não são, nem as da massa insolvente qua tale, nem as que correspondem a crédito sobre a insolvência.
  2. Do mesmo modo, a configurar-se como elemento de sistemática relevante a circunstância vinculadora no alcance do art. 90º CIRE (exercício dos créditos sobre a insolvência), ao clangorar que “os credores da insolvência apenas poderão exercer os seus direitos em conformidade com os preceitos do presente Código, durante a pendência do processo de insolvência.
  3. Por conseguinte, a estatuição deste art. 90º enquadra um verdadeiro ónus posto a cargo dos credores.

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