Crime fiscal. Avaliação indirecta. Rendimento. Bens. Tributação
CRIME FISCAL. AVALIAÇÃO INDIRECTA . RENDIMENTO. BENS. TRIBUTAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 61/10.4IDCBR.C2
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 26-03-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA FIGUEIRA DA FOZ (1.º JUÍZO)
Legislação: ARTIGOS 103.º E SS. DO RGIT; ARTIGOS 83.º E SS. DA LGT
Sumário:
A avaliação indirecta dos rendimentos ou bens tributáveis, embora seja permitida para efeitos tributários, se observados os pressupostos do artigo 87.º da Lei Geral Tributária, não pode determinar, no âmbito de um processo penal, a condenação do arguido pela prática de um crime de natureza fiscal.