Falsificação de documento. Falsificação intelectual. Falsas declarações a autoridade pública

FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. FALSIFICAÇÃO INTELECTUAL. FALSAS DECLARAÇÕES A AUTORIDADE PÚBLICA
RECURSO CRIMINAL Nº
18/10.5TATND.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 26-03-2014
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE TONDELA
Legislação: ARTIGO 356.º, N.º 1, ALÍNEA D), DO CP
Sumário:

  1. O segmento normativo da alínea d) do n.º 1 do artigo 256.º do CP – “fazer constar falsamente de documento facto juridicamente relevante” – apenas pode incluir a acção de quem tem o domínio de facto ou de direito sobre a produção do documento, e não de quem declara factos falsos para que constem de documento elaborado por outrem. Esta última acção, consistente apenas em declarar facto falso para que conste em documento, extravasa a tipicidade, que exige concomitantemente a feitura do documento.
  2. Deste modo, a declaração de factos falsos destinados a escritura de justificação lavrada por notário não integra a prática do crime de falsificação p. e p. pelo artigo 256.º, n.º 1, al. d), do CP.

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