Insolvência. Compensação de créditos. Exclusão. Terceiros
INSOLVÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. EXCLUSÃO. TERCEIROS
APELAÇÃO Nº 1975/17.6T8LRA.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 11-12-2018
Legislação: ARTS.847, 848, 853 Nº2, 854 CC, 99 CIRE
Sumário:
- O CIRE, alterando o regime anterior, admite (art.99), em determinadas circunstâncias, a compensação de créditos após a declaração de insolvência.
- A compensação de créditos após a declaração de insolvência tem por objectivo evitar que os credores/devedores percam direitos que já estavam em condições de exercer e que não o fizeram por desconhecerem a declaração de insolvência.
- Os direitos de terceiro, previstos no art.853 nº2 CC (exclusão da compensação) são apenas os direitos que incidem sobre os próprios créditos a compensar, tais como um direito de penhor, um usufruto, uma penhora ou um arresto, e não os direitos de crédito que correspondem apenas ao direito de exigir uma determinada prestação, e, portanto, não se traduzem nos direitos dos demais credores dos titulares dos créditos a compensar.
- Não se trata, por isso, de uma norma de protecção da generalidade dos credores, visando-se proteger apenas os direitos de terceiro que incidem sobre o próprio direito de crédito e que ficariam totalmente esvaziados ou inutilizados caso esse direito se extinguisse por efeito da compensação.