Insolvência. Compensação de créditos. Exclusão. Terceiros

INSOLVÊNCIA. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS. EXCLUSÃO. TERCEIROS
APELAÇÃO Nº
1975/17.6T8LRA.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
Data do Acordão: 11-12-2018
Legislação: ARTS.847, 848, 853 Nº2, 854 CC, 99 CIRE
Sumário:

  1. O CIRE, alterando o regime anterior, admite (art.99), em determinadas circunstâncias, a compensação de créditos após a declaração de insolvência.
  2. A compensação de créditos após a declaração de insolvência tem por objectivo evitar que os credores/devedores percam direitos que já estavam em condições de exercer e que não o fizeram por desconhecerem a declaração de insolvência.
  3. Os direitos de terceiro, previstos no art.853 nº2 CC (exclusão da compensação) são apenas os direitos que incidem sobre os próprios créditos a compensar, tais como um direito de penhor, um usufruto, uma penhora ou um arresto, e não os direitos de crédito que correspondem apenas ao direito de exigir uma determinada prestação, e, portanto, não se traduzem nos direitos dos demais credores dos titulares dos créditos a compensar.
  4. Não se trata, por isso, de uma norma de protecção da generalidade dos credores, visando-se proteger apenas os direitos de terceiro que incidem sobre o próprio direito de crédito e que ficariam totalmente esvaziados ou inutilizados caso esse direito se extinguisse por efeito da compensação. 

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