Insolvência. Cessão. Início
INSOLVÊNCIA. CESSÃO. INÍCIO
APELAÇÃO Nº 4803/17.9TJLRA-C.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 10-07-2018
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA, LEIRIA, JUÍZO DE COMÉRCIO
Legislação: ARTIGOS 235.º, 237.º, AL. B) E 239.º, N.º 2, TODOS DO CIRE.
Sumário:
O período de cessão inicia-se com a declaração de encerramento do processo de insolvência e não com o trânsito em julgado da decisão liminar de exoneração do passivo restante.