Insolvência. Cessão. Início

INSOLVÊNCIA. CESSÃO. INÍCIO
APELAÇÃO Nº
4803/17.9TJLRA-C.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 10-07-2018
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA, LEIRIA, JUÍZO DE COMÉRCIO
Legislação: ARTIGOS 235.º, 237.º, AL. B) E 239.º, N.º 2, TODOS DO CIRE.
Sumário:

O período de cessão inicia-se com a declaração de encerramento do processo de insolvência e não com o trânsito em julgado da decisão liminar de exoneração do passivo restante. 

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