Insolvência. Audiência de julgamento. Adiamento

INSOLVÊNCIA. AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO. ADIAMENTO
APELAÇÃO Nº
449/10.0TBTND-F.C1
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
Data do Acordão: 05-11-2013
Tribunal: TONDELA 2º J
Legislação: ARTS. 9, 17, 138, 139 CIRE, 3-A, 155, 651 CPC
Sumário:

  1. Atenta a natureza urgente do processo de insolvência, não tem aplicação o disposto no Art. 155º Nºs 1 e 2 do CPC às audiências de julgamento que devam ter lugar no âmbito de tal processo de insolvência e nos seus incidentes, entre as quais se conta a prevista nos Arts. 138º e 139º do CIRE.
  2. Independentemente da natureza urgente ou do processo, não se aplica o disposto do Art. 155º Nº2 do CPC à marcação da audiência de julgamento feita na sequência do adiamento da mesma com fundamento na impossibilidade de comparência de advogado que comunicou antecipadamente essa impossibilidade se em alternativa à data designada não vier indicada uma outra por acordo de todos os intervenientes processuais.

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