Responsabilidade civil. Actividade perigosa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACTIVIDADE PERIGOSA
APELAÇÃO Nº 1001/09.9TBAVR.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Data do Acordão: 05-11-2013
Tribunal: CBV AVEIRO JGIC J2
Legislação: ARTS. 483, 493 Nº2 CC
Sumário:
- Uma actividade é ou não casuisticamente perigosa, para efeitos do art. 493 nº 2 do Código Civil, consoante o circunstancialismo concreto em apreciação.
- O jogo do paintball consubstancia uma actividade perigosa.