Responsabilidade civil. Actividade perigosa

RESPONSABILIDADE CIVIL. ACTIVIDADE PERIGOSA
APELAÇÃO Nº
1001/09.9TBAVR.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
Data do Acordão: 05-11-2013
Tribunal: CBV AVEIRO JGIC J2
Legislação: ARTS. 483, 493 Nº2 CC
Sumário:

  1. Uma actividade é ou não casuisticamente perigosa, para efeitos do art. 493 nº 2 do Código Civil, consoante o circunstancialismo concreto em apreciação.
  2. O jogo do paintball consubstancia uma actividade perigosa.

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