Insolvência. Apoio judiciário. Nomeação de patrono. Honorários. Incidentes. Remuneração autónoma

INSOLVÊNCIA. APOIO JUDICIÁRIO. NOMEAÇÃO DE PATRONO. HONORÁRIOS. INCIDENTES. REMUNERAÇÃO AUTÓNOMA
APELAÇÃO Nº 1381/13.1TBCLD.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 29-06-2021
Tribunal: JUÍZO DO COMÉRCIO DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: PONTOS 4.º, N.º 4, E 5.º DO ANEXO DA PORTARIA N.º 654/10, DE 11 DE AGOSTO
Sumário:

Para além dos honorários pagos ao patrono oficioso nomeado no âmbito do processo de insolvência, o mesmo não tem direito, autonomamente, ao pagamento de honorários relativamente aos apensos de Reclamação de Créditos e de Qualificação da Insolvência em que tenha tido intervenção.

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