Insolvência. Ação de verificação ulterior de créditos. Contrato-promessa. Direito de retenção. Direito real de garantia. Entrega ao Administrador da insolvência

INSOLVÊNCIA. AÇÃO DE VERIFICAÇÃO ULTERIOR DE CRÉDITOS. CONTRATO-PROMESSA. DIREITO DE RETENÇÃO. DIREITO REAL DE GARANTIA. ENTREGA AO ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

APELAÇÃO Nº 5248/22.4T8CBR-F.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acórdão: 10-12-2025
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 754.º, 755.º, N.º 1, AL.ª F), 759.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL, 36.º, N.º 1, AL.ª G), E 149.º DO CIRE.

 Sumário:

I – No caso de execução judicial coerciva – seja através de execução singular, seja mediante execução universal, como é o caso da insolvência – o direito de retenção fica restringido à sua função de direito real de garantia; o bem é penhorado ou apreendido e será pelo produto da sua venda que o titular do direito de retenção verá satisfeito o seu crédito.
II – Apreendido um imóvel para a massa insolvente, a invocação de um direito de retenção sobre o mesmo [ao abrigo do disposto nos arts. 754º ou 755º, nº1, al. f)], não confere ao respetivo titular o direito de recusar a respetiva entrega ao administrador de insolvência.
(Sumário elaborado pela Relatora)

Consultar texto integral