Inexistência de título executivo. Prescrição. Título de crédito. Aval
INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. PRESCRIÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO. AVAL
APELAÇÃO Nº 3224/17.8CBR.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 12-06-2018
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA, COIMBRA, JUÍZO DE EXECUÇÃO
Legislação: ARTIGOS 30.º E 32.º I DA LULL (APLICÁVEIS EX VI SEU ARTIGO 77.º)
Sumário:
- Prescrito o título de crédito, fica extinta a obrigação cambiária resultante do aval e, portanto, de nada serve o quirógrafo contra o avalista pois este garantiu apenas o cumprimento da extinta obrigação cartular e não o cumprimento da obrigação do subscritor/emitente que tem a sua fonte na relação subjacente.
- Assim, inexistindo obrigação cambiária de aval, inexiste título executivo contra o executado demandado na qualidade de avalista de livrança prescrita.