Indemnização por incapacidade temporária para o trabalho. Prestação por incapacidade permanente. Baixa médica por recidiva. Identidade do dano. Não cumulação. Enriquecimento sem causa

INDEMNIZAÇÃO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. PRESTAÇÃO POR INCAPACIDADE PERMANENTE. BAIXA MÉDICA POR RECIDIVA. IDENTIDADE DO DANO. NÃO CUMULAÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

APELAÇÃO Nº 946/22.5T8CTB.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
Data do Acórdão: 30-01-2026
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE CASTELO BRANCO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 19.º, 24.º, N.º 2, 23.º, AL.ª B), 48.º E 51.º DA LAT E 473.º DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

I – A indemnização por incapacidade temporária para o trabalho e a prestação por incapacidade permanente visam compensar o mesmo dano, o dano da perda da capacidade de trabalho ou ganho, não se justificando, como regra, a sua cumulação.
II – O pagamento, em simultâneo, da pensão por incapacidade permanente e da indemnização por incapacidade temporária absoluta, no período da baixa médica por recidiva, constitui uma acumulação indevida, não contemplada na LAT (ao contrário das pensões por incapacidades permanentes – artigo 51, º, n.º 2) – e civilmente enquadrável no enriquecimento sem causa.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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