Indeferimento liminar da petição inicial. Princípio do contraditório
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
APELAÇÃO Nº 5500/17.0T8CBR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 27-02-2018
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – JUÍZO DE EXECUÇÃO DE COIMBRA – J1
Legislação: ARTº 590º, Nº 1, E ART.726º, NºS 1 E 2, B, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
No caso de indeferimento liminar da petição inicial, o princípio do contraditório não impõe a audição prévia do autor sobre o motivo do indeferimento (despacho preliminar), além do mais porque a lei prevê o contraditório diferido, dada ampla admissibilidade legal de recurso, independentemente do valor e da sucumbência, e em situação de igualdade das partes.