Incompetência territorial. Fase judicial do processo. Inquérito

INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. FASE JUDICIAL DO PROCESSO. INQUÉRITO
Recurso Criminal nº
5/16.0ACPRT-A.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
Data do Acordão: 12-02-2020
Tribunal: VISEU (JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE VISEU – J2)
Legislação: ART. 32.º DO CPP
Sumário:

Quando a lei processual penal prevê o conhecimento da incompetência territorial (artigo 32.º do CPP), refere-se à fase judicial, de instrução e julgamento, e nunca à fase de inquérito. 

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