Objeto do processo. Alteração substancial dos factos descritos na acusação. Alteração da qualificação jurídica. Despacho de pronúncia
OBJECTO DO PROCESSO. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS DESCRITOS NA ACUSAÇÃO. ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. DESPACHO DE PRONÚNCIA
Recurso Criminal nº 143/19.7GAPMS.C1
Relator: JOÃO NOVAIS
Data do Acordão: 12-02-2020
Tribunal: LEIRA (JUÍZO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL DE LEIRIA – J3)
Legislação: ARTS 1.º, AL F), E 303.º DO CPP
Sumário:
- Quando se fala em alteração de factos, está-se a pensar primordialmente em situações de adicionamento ou de alteração de factos já constantes da acusação, porquanto é através destas duas vias que se ultrapassam os limites do objecto do processo definidos na dita peça processual.
- Todavia, não se excluem situações em que a alteração da factualidade juridicamente relevante tenha na sua origem a exclusão de factos, importando, também aqui, que essa supressão altere de forma significativa o objecto do processo.
- Patentemente, não existe alteração relevante do objecto do processo e, por conseguinte, alteração substancial dos factos, quando, como no caso verificado nos autos, os factos integradores do crime de homicídio tentado, sem modificação na pronúncia, já constavam integralmente do libelo acusatório, assumindo-se sem relevância a eliminação na pronúncia de determinados factos – relacionados com o imputado crime de violência doméstica – descritos na acusação.