Incompetência material. Juízos de família e menores. Ação por remessa para os meios comuns em processo de inventário

INCOMPETÊNCIA MATERIAL. JUÍZOS DE FAMÍLIA E MENORES. AÇÃO POR REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS EM PROCESSO DE INVENTÁRIO

APELAÇÃO Nº 754/23.6T8LRA.C1
Relator: LUÍS RICARDO
Data do Acórdão: 13-12-2023
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 1093.º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 117.º, ALÍNEA A), 122.º, N.º 2, E 130.º, N.º 1, DA LEI DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA JUDICIÁRIO

 Sumário:

Os juízos de família e menores não são competentes para tramitar acções comuns instauradas na sequência da remessa, operada em processo de inventario, prevista no art. 1093.º, n.º 1, do C.P.C..
(Sumário elaborado pelo Relator)

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