Incidente de revisão. Modificação da capacidade de trabalho. Agravamento. Caso julgado

INCIDENTE DE REVISÃO. MODIFICAÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO. AGRAVAMENTO. CASO JULGADO
APELAÇÃO Nº 236/12.1TTCTB.3.C1
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
Data do Acórdão: 06-10-2023
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DA COVILHÃ DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 70.º DA LEI N.º 98/2009, DE 04-09 (LAT), 145.º DO CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO E 619.º, N.º 1, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
I – Nos termos dos artigos 70.º da LAT e 145.º do CPT pode ocorrer a revisão da incapacidade/pensão quando se verificar uma modificação da capacidade de trabalho ou de ganho resultante de agravamento, recidiva, recaída ou melhoria da lesão ou doença que deu origem à reparação.
II – Não resultando provado o agravamento de que dependia a procedência do incidente de revisão, inexistindo assim aquela modificação da capacidade de trabalho ou de ganho do sinistrado, tendo em conta a mesma factualidade, não lhe deve ser atribuída IPATH, sob pena de violação do caso julgado material formado por anterior decisão (artigo 619º, nº 1, do CPC).
(Sumário elaborado pela Relatora)
