Incidente de renovação de execução extinta. Prazo para interposição de recurso
INCIDENTE DE RENOVAÇÃO DE EXECUÇÃO EXTINTA. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
APELAÇÃO Nº 2111/20.7T8ACB-D.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 24-09-2024
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ALCOBAÇA
Legislação: ARTIGOS 292.º A 295.º; 638.º, 1; 644.º, 1; 850.º, 2 E 3 E 853.º, 2, AL.S B) A D), DO CPC
Sumário:
A decisão do incidente anómalo, relativo à renovação da execução extinta e ao correspondente ato do Agente de Execução, deve ser recorrível no prazo de 15 dias, pois que se trata de uma decisão que não corresponde a alguma das previstas no art.644º, 1, 853, nº 2, b) a d), do Código de Processo Civil, mas sim enquadrável nas als. g) ou h) do nº2 daquele art.644º, por referência ao seu art.638º, 1.