Incidente de habilitação de herdeiros. Pedido implícito. Prova

INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. PEDIDO IMPLÍCITO. PROVA
APELAÇÃO Nº 2336/19.8T8VIS-A.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 07-01-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – VISEU – JL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTS.351, 353, 354 CPC, ARTS. 2132, 2133, 2147 CC
Sumário:

  1. Invocado, em incidente de habilitação de herdeiros, que os requeridos são os «herdeiros» do falecido, tem de entender-se, perante a letra dos preceitos atinentes – artºs 351º e segs do CPC – e a lógica exegese dimanante do desiderato do incidente, que, ao menos implicitamente, os requerentes se reportam aos «únicos e «universais» herdeiros daquele.
  2. A certidão de nascimento que prova a qualidade de filho do falecido é documento bastante para provar a qualidade de herdeiro no âmbito do artº 354º do CPC.

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