Incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual. Incidente de revisão. Prova pericial. Núcleo essencial da atividade profissional

INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO HABITUAL. INCIDENTE DE REVISÃO. PROVA PERICIAL. NÚCLEO ESSENCIAL DA ATIVIDADE PROFISSIONAL

APELAÇÃO Nº  1142/12.5TTLRA.1.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
Data do Acórdão: 27-05-2022
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTS. 145.º, N.º 5, DO CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO, 21.º, N.º 4, DA LAT E 18.º DO DLEI N.º 167-C/2013, DE 31-12

Sumário:

I – Na prova pericial, o juízo dos peritos pode ser afastado pelo tribunal, no exercício dos poderes de livre convicção do juiz, embora a divergência deva ser fundamentada.

II – Para a qualificação de IPATH, para além dos exames médicos, o tribunal pode apoiar-se em parecer, por perito especializado, requisitado ao IEFP, no âmbito dos arts. 21.º, n.º 4, da LAT e 18.º do DLei n.º 167-C/2013, de 31-12, caso em que o relatório subscrito por aquele perito constitui documento autêntico (emanado de autoridade pública competente) e goza da presunção de autenticidade e força probatória plena quanto aos factos relativos à autoria do relatório e qualificação profissional do seu subscritor.

III – Para a atribuição de IPATH basta que o sinistrado fique impossibilitado de executar, com caráter permanente, as tarefas que constituem o núcleo essencial da sua atividade profissional, como no caso de um serrador de mármore que, por força das limitações decorrentes das sequelas apresentadas, não mais voltou a desempenhar as respetivas funções, passando a executar tarefas de limpeza e como auxiliar na área de produção, procedendo a limpezas e lubrificação de máquinas.

 

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