Impugnação pauliana. Deserção da instância. Caducidade do direito de impugnação. Suspensão do prazo. Reinício de contagem

IMPUGNAÇÃO PAULIANA. DESERÇÃO DA INSTÂNCIA. CADUCIDADE DO DIREITO DE IMPUGNAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO. REINÍCIO DE CONTAGEM

APELAÇÃO Nº 281/20.3T8LRA.C1
Relator: FRANCISCO COSTEIRA DA ROCHA
Data do Acórdão: 25-10-2024
Tribunal: JUÍZO CENTRAL CÍVEL DE LEIRIA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 328.º, 332.º, N.ºS 1 E 2, E 618.º DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

Nos termos do disposto no n.º 2 do art. 332.º do Código Civil, a instauração tempestiva de uma primeira ação de impugnação pauliana, entretanto extinta por deserção, implica a suspensão da contagem do prazo de caducidade estabelecido no art. 618.º do Código Civil pelo tempo decorrido entre a data da propositura dessa primeira ação e a data da interrupção de tal ação imputável ao autor; mas contar-se-á o tempo decorrido antes da instauração da ação e o posterior à interrupção, que se somam.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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