Impugnação de facto. Recurso. Ónus de especificação. Gravação. Reivindicação

IMPUGNAÇÃO DE FACTO. RECURSO. ÓNUS DE ESPECIFICAÇÃO. GRAVAÇÃO. REIVINDICAÇÃO
APELAÇÃO Nº
339/13.1TBSRT.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 17-05-2016 
Tribunal: COMARCA DE CASTELO BRANCO – SERTÃ – INST. LOCAL – SEC. COMP. GEN. – J1
Legislação: ARTS. 640, 662, CPC, 1311, 1353 CC
Sumário:

  1. A não delimitação concreta e específica, na gravação, das passagens da gravação dos depoimentos nas quais o recorrente funda a sua pretensão, acarreta a liminar rejeição do recurso da decisão sobre a matéria de facto – artº 640º nº2 al. a) do CPC.
  2. A alteração da decisão sobre a matéria de facto exige que os meios probatórios apresentados pelo recorrente e a valoração que deles deve ser operada, não apenas sugiram, mas antes, inequívoca e quase inelutavelmente, imponham, decisão diversa.
  3. A reivindicação de parcela, para o respetivo terreno, por proprietários de prédios confinantes, improcede se, existindo conflito, não se prova a real e efetiva delimitação e área de cada um deles, não bastando, para o efeito, os elementos constantes no registo ou na matriz predial.

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