Impugnação de escritura de justificação notarial. Legitimidade ativa. Litisconsórcio necessário. Herança. Petição da herança. Filiação. Meios de prova. Registo civil. Registos paroquiais

IMPUGNAÇÃO DE ESCRITURA DE JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL. LEGITIMIDADE ACTIVA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. HERANÇA. PETIÇÃO DA HERANÇA. FILIAÇÃO. MEIOS DE PROVA. REGISTO CIVIL. REGISTOS PAROQUIAIS
APELAÇÃO Nº 559/18.6T8SCD.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acórdão: 12-10-2021
Tribunal: JUÍZO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA DE SANTA COMBA DÃO DO TRIBUNAL DA COMARCA DE VISEU
Legislação: ARTIGO 2091.º DO CÓDIGO CIVIL
ARTIGO 33.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
ARTIGO 101.º, N.º 1, DO CÓDIGO DO NOTARIADO
Sumário:

  1. A acção de impugnação judicial de uma escritura de justificação notarial pode ser proposta por apenas alguns dos herdeiros da herança a que alegadamente pertence o bem que foi objecto daquela escritura, não existindo litisconsórcio necessário activo de todos os herdeiros.
  2. A relação de filiação decorrente de nascimento anterior a 1911 pode ser demonstrada, no âmbito de uma acção de petição de herança, com recurso a meios de prova diferentes dos previstos no registo civil, designadamente com recurso aos registos paroquiais.

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