Impugnação da decisão de facto. Ónus a cargo do recorrente. Prestação de contas. Tutora nomeada. Âmbito temporal da prestação de contas

IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO. ÓNUS A CARGO DO RECORRENTE. PRESTAÇÃO DE CONTAS. TUTORA NOMEADA. ÂMBITO TEMPORAL DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

APELAÇÃO Nº 178/20.7T8FND.C1
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
Data do Acórdão: 20-11-2025
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DO FUNDÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 640.º, N.º 1, AL.ªS B) E C), 941.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 151.º, N.º 2, E 1944.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL.

 Sumário:

 I – Não cumpre a exigência legal a que respeita a al. b) do nº 1 do artigo 640º do CPC o recorrente que não procede à indicação dos concretos meios probatórios que evidenciam o erro de julgamento e assim impõem uma decisão diversa para cada um dos factos impugnados.
II – Sobre a tutora nomeada impende a obrigação de prestação de contas, nessa qualidade, apenas desde a sua nomeação e enquanto exercer as respetivas funções.
(Sumário elaborado pela Relatora)

Consultar texto integral