Insolvência. Verificação e graduação de créditos. Impugnação à relação de créditos reconhecidos e não reconhecidos. Finalidade. Caso julgado

INSOLVÊNCIA. VERIFICAÇÃO E GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPUGNAÇÃO À RELAÇÃO DE CRÉDITOS RECONHECIDOS E NÃO RECONHECIDOS. FINALIDADE. CASO JULGADO
APELAÇÃO Nº 5157/24.2T8CBR-B.C1
Relator: FERNANDA ALMEIDA
Data do Acórdão: 20-11-2025
Tribunal: JUÍZO DE COMÉRCIO DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 129.º, 130.º, 154.º A 156.º DO CIRE, 615.º E 620.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Sumário:
A impugnação à relação de créditos reconhecidos e não reconhecidos, apresentado pelo administrador da insolvência para dar lugar ao apenso de verificação e graduação de créditos do insolvente, deve ser aí apresentada, nos termos do art. 130.º CIRE, e não se confunde, nem visa a mesma finalidade que a impugnação da lista provisória de créditos apresentada ao abrigo do disposto nos arts. 154.º e 156.º CIRE.
(Sumário elaborado pela Relatora)
