Importunação sexual

IMPORTUNAÇÃO SEXUAL
RECURSO CRIMINAL Nº
17/11.0GBAGD.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 26-02-2014
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA (JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL DE ÁGUEDA – JUIZ 1)
Legislação: ARTIGO 170.º DO CP
Sumário:

  1. Ultrapassa a mera imoralidade, constituindo importunação sexual, adequada ao preenchimento do tipo de crime do artigo 170.º do CP, o acto em que o arguido chama a atenção de menor, de quinze anos de idade, para a sua pessoa e, quando aquela olha na sua direcção, retira das calças o seu pénis, exibindo-lho.
  2. Também incorre na prática do crime de importunação sexual quem tira o seu pénis do resguardo das calças que traz vestidas e, enquanto se masturba, o exibe a pessoa do género feminino.

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