Crime fiscal. Responsabilidade civil. Multa. Responsabilidade solidária. Inconstitucionalidade material

CRIME FISCAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MULTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
RECURSO CRIMINAL Nº
64/10.9TACBR-A.C2
Relator: ISABEL SILVA
Data do Acordão: 26-02-2014
Tribunal: 4.º JUÍZO CRIMINAL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 8.º, N.º 7, DO REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS (RGIT)
Sumário: Padece de inconstitucionalidade material, por violação dos artigos 29.º, n.º 5, e 30.º, nº 3, da CRP, a norma do artigo 8.º, n.º 7, do RGIT, quando aplicável a gerente de ente colectivo que, tal como este, foi condenado, a título pessoal, pela prática da mesma infracção tributária.