Impedimento de juiz por participação em processo. Participação em julgamento anterior

IMPEDIMENTO DE JUIZ POR PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO. PARTICIPAÇÃO EM JULGAMENTO ANTERIOR

RECURSO CRIMINAL Nº  4097/15.0T9CBR-E.C1
Relator: JORGE JACOB
Data do Acórdão: 14-09-2022
Tribunal: COIMBRA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE COIMBRA – J1)
Legislação: ART. 40.º, N.º 1, AL. C), DO CPP

Sumário:

I – O dispositivo da al. c) do n.º 1 do art. 40.º do CPP, prevendo que nenhum juiz pode intervir em julgamento, recurso ou pedido de revisão relativos a processo em que tiver participado em julgamento anterior, estabelece um impedimento obstativo da intervenção do juiz que tenha participado num outro julgamento no mesmo processo, estabelecendo, assim, uma garantia de imparcialidade objectiva.
II – O pressuposto do funcionamento daquele normativo não se verifica nos casos em que o juiz não participou em julgamento anterior, mas apenas tem intervenção na fase inicial do julgamento que se encontra em curso, ainda que suspenso com a interposição de um recurso.

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