Apoio judiciário. Nomeação de patrono. Comprovativo do pedido. Interrupção do prazo para a prática de acto processual

APOIO JUDICIÁRIO. NOMEAÇÃO DE PATRONO. COMPROVATIVO DO PEDIDO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA A PRÁTICA DE ACTO PROCESSUAL

RECURSO CRIMINAL Nº  300/21.6SBGRD-A.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Data do Acórdão: 14-09-2022
Tribunal: GUARDA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DA GUARDA – J1)
Legislação: ART. 24.º, N.º 4, DA LEI N.º 34/2004, DE 29-07, NA REDACÇÃO DA LEI N.º 47/2007, DE 28-08

Sumário:

I – Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 4 do artigo 24.º do Regime de Acesso ao Direito e aos Tribunais, aprovado pela Lei n.º 34/2004, de 29-07, na redacção da Lei 47/2007, de 28-08, só no momento em que é junto aos autos, pelo requerente do apoio judiciário, o documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo, se dá o acto interruptivo do prazo que decorre.
II – Todavia, a falta de junção do comprovativo do pedido junto dos serviços da Segurança Social pode considerar-se suprida quando ainda no decurso do prazo em curso conste do processo informação – prestada por aquela instituição ou pela Ordem dos Advogados – de que essa pretensão foi solicitada.

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