Ilicitude na comparticipação. Autor extraneus. Medida da pena. Atenuação especial da pena
ILICITUDE NA COMPARTICIPAÇÃO. AUTOR EXTRANEUS. MEDIDA DA PENA. ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
RECURSO CRIMINAL Nº 379/13.4TACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 26-10-2016
Tribunal: COIMBRA (SECÇÃO CRIMINAL DA INSTÂNCIA LOCAL DE COIMBRA – J2)
Legislação: ARTS. 28.º, N.ºS 1 E 2, E 72.º, DO CP
Sumário:
- A aplicação, não obrigatória, da norma inscrita no n.º 2 do artigo 28.º do CP depende de dois pressupostos legais: o primeiro, de cariz mais acentuadamente subjectivo, traduz-se na apreciação pelo julgador das circunstâncias concretas do caso num sentido favorável à substituição da pena mais grave; o segundo, de natureza objectiva, conduz à asserção de que, na ausência do n.º 1 do referido artigo 28.º, sempre seria aplicável ao agente uma pena menos grave.
- De qualquer modo, em situações inviabilizadoras da aplicação da regra contida no n.º 2 do artigo 28.º, por via do seu requisito objectivo, pode o tribunal socorrer-se, justificadamente, do artigo 72.º do CP, relativo à atenuação especial da pena.