Habilitação. Incidente. Fundo de garantia salarial. Título de cessão

HABILITAÇÃO. INCIDENTE. FUNDO DE GARANTIA SALARIAL. TÍTULO DE CESSÃO
APELAÇÃO Nº
222/10.6TBVIS-K.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Data do Acordão: 10-03-2015
Tribunal: COMARCA DE VISEU – VISEU – INST. CENTRAL – SEC.COMÉRCIO – J1
Legislação: ART. 356 CPC, LEI Nº 35/2004 DE 29/7
Sumário:

No caso de incidente de habilitação requerido pelo Fundo de Garantia Salarial, por pagamento de salários aos trabalhadores de devedora insolvente, o título da cessão, previsto no art. 356º, nº 1, a), do NCPC, é constituído pelo requerimento do trabalhador ao FGS, pelo deferimento do mesmo, total ou parcial, e pelo comprovativo do pagamento das quantias salariais ao trabalhador.

Consultar texto integral