Graduação de créditos. Crédito da segurança social. Penhor. Hipoteca. Credito laboral
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. CRÉDITO DA SEGURANÇA SOCIAL. PENHOR. HIPOTECA. CREDITO LABORAL
APELAÇÃO Nº 2558/12.2TLRA-C. C1
Relator: MARIA INÊS MOURA
Data do Acordão: 10-03-2015
Tribunal: COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – INST. CENTRAL – 1ª SEC.COMÉRCIO – J2
Legislação: ARTS. 47 CIRE, 604, 666, 686, 733, 749 CC, 333 CT, LEI Nº 110/2009 DE 16/9
Sumário:
- O artº 204 nº 2 da Lei 110/2009 determina a prevalência do crédito da segurança social por contribuições, sobre qualquer penhor, ainda que de constituição anterior. Enquanto regra especial, esta norma impõe-se relativamente à regra geral do art.º 749 do C.Civil.
- O crédito garantido com hipoteca dá ao credor o direito a ser pago pelo valor do bem hipotecado, com preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo, nos termos do artº 686 nº 1 do C.Civil, pelo que, relativamente a bens móveis apreendidos, gozando o crédito dos trabalhadores de privilégio mobiliário geral, deve ser graduado depois daquele.