Habilitação de cessionário. Prova dos requisitos da cessão

HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO. PROVA DOS REQUISITOS DA CESSÃO

APELAÇÃO Nº 833/13.8TBACB-C.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Data do Acórdão: 04-06-2024
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ALCOBAÇA
Legislação: ARTIGO 3.º DO DL 42/2019, DE 28/3

 Sumário:

O Decreto-Lei n.º 42/2019, de 28 de março, dispensou, no restrito âmbito das entidades e operações nele previstas, o incidente de habilitação de cessionário, bastando juntar ao processo cópia do contrato de cessão.

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