Gravação deficiente. Sentença. Fundamentação. Nulidade

GRAVAÇÃO DEFICIENTE. SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE

RECURSO CRIMINAL Nº 663/23.9PBCTB.C1
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
Data da Decisão Sumária: 26-01-2024
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO – JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE CASTELO BRANCO – JUIZ 1
Legislação: ARTS. 374º, N.º 2, 379º, N.º 1, AL. A), DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL; 963º, N.º 2, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

 Sumário:

No caso de a deficiência da gravação da sentença proferida oralmente não permitir saber qual a respectiva fundamentação de facto e de direito, essa decisão é nula, por falta de fundamentação, nos termos do artigo 379.º, n.º 1, alínea a). do C.P.P.
(Sumário elaborado pelo Relator)

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