Graduação de créditos. Crédito hipotecário. Prioridade do registo. Registos do mesmo dia. Proteção da confiança

GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS. CRÉDITO HIPOTECÁRIO. PRIORIDADE DO REGISTO. REGISTOS DO MESMO DIA. PROTEÇÃO DA CONFIANÇA

APELAÇÃO Nº  401/18.8T8ACB-A.C1
Relator: HELENA MELO
Data do Acórdão: 25-10-2022
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 6.º, N.º 1, DO CÓDIGO DE REGISTO PREDIAL E 17.º, N.º 1, DO DL 122/2009, DE 21-05

Sumário:

I – A aplicação imediata e automática da solução legal preconizada pelo art. 6.º, n.º 1, do CRP, às hipotecas registadas em data anterior à alteração introduzida pelo DL 122/2009, de 21.05, não se afigura constituir uma medida desproporcional, afetando necessariamente o princípio constitucional da proteção da confiança.
II – Com a revogação operada pelo art. 17.º, n.º 1, do DL 122/2009, visou-se a aplicação da regra da prioridade de registo, inclusive aos atos praticados no mesmo dia, a todo e qualquer registo, estendendo à hipoteca a regra que já vigorava para todos os demais registos.

(Sumário elaborado pela Relatora)

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